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PÚBLICO NÃO-ESTATAL[1]

 

Concepção muito disseminada nos anos 1990, no Brasil, o público não-estatal deu forma a uma das principais medidas das reformas educacionais no período, a saber, a transferência de atividades realizadas pelo Estado ao setor privado. O pressuposto do público não-estatal é de que o Estado é burocrático, ineficiente e ineficaz na execução de serviços públicos como a educação, deixando o setor privado encarregado de oferecer tais serviços, para o qual recebe recursos estatais. Como se trata de um serviço para grandes contingentes populacionais, convencionou-se chamar de “público”; e já que é executado pelo setor privado supostamente sem fins lucrativos (confessional, filantrópico ou comunitário), então público não-estatal. Seu principal difusor, no Brasil, foi o economista Luis Carlos Bresser Pereira, que esteve à frente do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (criado em 1995), especialmente criado para realizar esta reforma.

Para o seu estudo é fundamental consultar o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (1995), documento do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Igualmente fundamental é consultar a obra de Luis Carlos Bresser Pereira, Estratégia e estrutura para um novo Estado (1997).

Sobre os impactos dessa concepção nas políticas educacionais, ver João dos Reis Silva Jr., Reforma do Estado e da educação no Brasil de FHC (2002); João dos Reis Silva Jr. e Valdemar Sguissardi, Novas faces da educação superior no Brasil: reforma do Estado e mudança na produção (1999).

 



 



[1] Verbete elaborado por Lalo Watanabe Minto

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